segunda-feira, 29 de junho de 2009

Já vai tarde


O Mainardi foi demitido!!!

Mas a Veja ainda vai continuar sendo a Veja.

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"Meus heróis morreram de overdose"

Já não bastando a música gravada entre Natiruts e Cláudia Leite, Marcelo Camelo resolveu se juntar com a Ivete.

Acrescente-se que a união ocorreu no programa da Hebe.


sábado, 27 de junho de 2009

A casa dos presidentes do Brasil

"Granja do Torto", esse é o nome de uma das residências mantidas pela Presidência da República Federativa do Brasil.

E conste que "torto" significa, segundo o mini Aurélio em versão digital:

tor.to
(ô)

Adjetivo.

1.
Que não é reto ou direito; sinuoso, tortuoso, torcido.
2.
Que está de través; oblíquo.
3.
Fig. Desleal. [Flex.: tortos (ó), torta(s) (ó).]



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Os merecedores do Brasil

"Aqui nos Eua ja eh sucessooooo"
"Ela merece parabens fassa muito suseso" (A escrita da internet é não é justamente pra economizar "tecladas"? "Faça" é menor!)
"Eu amo as musica dela e linda q so asletras de la ela ja teve enhi gugu mais ai enhi cauderão do ruqui ela ñ cntou a minha musica preferida q e a sim eu sou estefani" (A escrita da internet é não é justamente pra economizar "tecladas"? Huck é menor, não?)
"Vc merece td isso e muito mais.Vc é muitoo batalhadora,pois pelo q vc passou hj foi apenas uma prova para calar a boca de algumas pessoas que olhavam para vc e dizia q vc iria fazer vergonha para o brasil,levando o nome do Piaui…SUCESSO sempre menina!"


É meus amigos, salve a sabedoria do povo brasileiro. Esses são comentários à postagem (http://tvglobo.caldeiraodohuck.globo.com/novidades/2009/06/27/stefhany-ganha-um-cross-fox-no-palco-do-caldeirao/):


"Stefhany ganha um Cross Fox no palco do Caldeirão!"



A história dela não é preciso explicar: antes de ser a nº 1 dos desocupados expectadores das baboseiras postadas por outros desocupados no youtube, a moça gravou um DVD que era vendido pelos camelôs aqui de Teresina. Todos aqui viam a produção como comédia, mas não é que o "pessoal do sul" gostou mesmo?


Só pra constar: sortudos são os piauienses que tem o nome de seu Estado levado ao mundo por tão valorosos "fazedores de 'cultura'". Como diz o outro auuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu


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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Vinda lá das bandas do Maranhão (MA)

Livro: "O Dono do Mar" (1995)
- Quem poderia dizer-se autor desta obra?
- Certamente apenas José Sarney.

Só pra constar ele também é dono da cadeira 38 na Academia Brasileira de Letras. E nunca é demais lembrar que por lá já passaram: Machado de Assis, Jorge Amado, Miguel Reale e tantos outros grandes escritores.

Será que o próximo será "O Dono do AP"?

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Origens da exigência do diploma em Jornalismo

Qual a base legal que sustentava a exigência do diploma?
RESPOSTA: Decreto-Lei nº 972 de 17 de outubro de 1969, baixado por uma Junta Militar (Chefe da Aeronáutica, do Exército e da Marinha).

Dizem que isso foi um presente da ditadura para os jornalista. Mas como assim? Não foi ela que matou o jornalista Vladimir Herzog?

Será que os ditadores estavam certos e a Constituição promulgada está errada?

Só pra constar:
Art. 1º: O exercício do jornalismo é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizarem as condições estabelecidas nesse Decreto-Lei.

Acrescente-se ainda que a democrática Venezuela comunga da idéia de exigência do diploma.

Piadas Canarinhas 1

Olha aí que bela revolução a nossa:

CONSIDERANDO que a revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou fundamentos e propósitos que visavam dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na realidade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os meios indespensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de qe depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);


CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº , afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e , portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;


CONSIDERANDO que esse memso Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição estabeleceu esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966).


CONSIDERANDO , no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurpidicos que a Revolução citoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;


CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranquilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;


CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidaão do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitam sua destruição.


Essas são as considerações do tal do AI-5, só pra constar:


Art 5º - A suspenção dos direitos políticos, com base neste Ato, impora, simultaneamente, em:

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) Liberdade vigiada;

b) Proibição de frequentar determinados lugares;


c) Domicílio deeterminado